O que mudou em 2025 e 2026 para quem tem empresa em Dubai
Cinco regras mudaram ou passaram a valer nos últimos anos. Todas estão em fonte oficial:
| Quando | O que mudou | Fonte |
|---|---|---|
| Desde 2021 | Acordo entre Brasil e Emirados para evitar a dupla tributação. | Decreto 10.705/2021 |
| Desde 2024 | O lucro de empresa no exterior controlada por pessoa física residente no Brasil pode ser tributado todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, por exemplo quando a renda ativa própria for menor que 60% da renda total. | Lei 14.754/2023, art. 5º |
| 13/05/2025 | Os Emirados Árabes Unidos saíram da lista brasileira de países com tributação favorecida. | Instrução Normativa RFB 2.265, de 9 de maio de 2025 (DOU de 13/05/2025) |
| 01/01/2026 | Dividendos de empresa brasileira enviados ao exterior passam a ter retenção de 10% de imposto de renda. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 ficam isentos. | Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025 |
| Até 31/12/2029 | Nos Emirados, o alívio para pequenas empresas (receita de até AED 3 milhões) foi prorrogado. | Ministério das Finanças dos Emirados, Decisão Ministerial 131 de 2026 |
Na prática: quem continua residente no Brasil declara a empresa de Dubai lá, e quem tem empresa no Brasil e manda dividendos para fora passa a ter retenção na fonte. Cada caso tem detalhe: a parte do Brasil é com o seu contador.
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Falar no WhatsAppO que esta página cobre e o que ela não aconselha?
Esta página é estritamente informativa e aborda as regras gerais aplicáveis aos residentes fiscais no Brasil que detêm participações em empresas ou contas no exterior, com base em fontes oficiais. O objetivo é apresentar os requisitos declaratórios e tributários para que você compreenda o cenário de forma clara e objetiva. A legislação brasileira impõe deveres específicos para quem possui ativos fora do país, e a compreensão dessas normas é o primeiro passo para a regularidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui contador ou advogado habilitado no Brasil. Não oferecemos planejamento tributário, recomendações de estruturas para economizar impostos ou análise individualizada sobre residência fiscal. Cada caso possui particularidades que exigem a avaliação de profissionais especializados para garantir o cumprimento de todas as obrigações aplicáveis à sua situação específica.
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
Fonte oficial: Receita Federal — resumo do Meu Imposto de Renda · referência 2026-09
Empresa em Dubai paga imposto no Brasil?
A constituição de uma empresa nos Emirados Árabes Unidos não produz, por si só, uma conclusão sobre as obrigações pessoais no Brasil. A análise brasileira começa pela situação da pessoa e pelo tipo de vínculo que ela mantém com a entidade no exterior. A página da Receita Federal separa aplicações financeiras e entidades controladas, demonstrando que os fatos precisam ser classificados antes de qualquer resposta.
Esta seção não afirma que todo titular de empresa em Dubai deve pagar um tributo específico ou entregar a mesma declaração. Ela organiza o ponto de partida: identificar a relação com a entidade, reunir as informações pedidas pelas fontes oficiais e levar o caso a um profissional habilitado no Brasil. A regra publicada é apresentada como regra; sua aplicação ao leitor permanece uma verificação individual.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
Por que a residência fiscal define tudo?
As regras citadas nesta página usam expressões como pessoa física residente no País. Por isso, nenhuma leitura responsável pode pular a verificação da residência fiscal. Ter empresa ou visto em Dubai não é usado aqui como prova automática de residência ou não residência no Brasil. O status precisa ser confirmado de acordo com as regras aplicáveis ao caso concreto.
Antes de aplicar alíquota, percentual de controle ou obrigação declaratória, o leitor deve confirmar com contador ou advogado habilitado no Brasil se a norma alcança sua situação. O bloco de captura após esta seção serve para iniciar uma conversa informativa sobre organização do caso; ele não oferece diagnóstico tributário nem substitui a avaliação profissional brasileira.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
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Como a Receita Federal trata rendimentos e empresas no exterior?
A Receita Federal estabelece que os rendimentos do capital aplicado no exterior devem ser declarados separadamente. As entidades controladas diretas ou indiretas sujeitas aos regimes da Lei 14.754/2023 precisam ser reportadas como itens específicos. Essa segregação visa proporcionar maior clareza sobre a origem dos recursos e facilitar o controle por parte da administração tributária brasileira.
A legislação brasileira estipula que os rendimentos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no País ficarão sujeitos à incidência do IRPF no ajuste anual, à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. Essa regra padroniza a tributação, exigindo atenção aos detalhes no momento do preenchimento da declaração anual.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
O que declarar sobre a empresa de Dubai no imposto de renda?
Para entidades controladas, a lei considera a tributação em 31 de dezembro de cada ano para os lucros apurados. A definição de controlada inclui possuir, direta ou indiretamente, de forma isolada ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% de participação no capital social ou nos direitos aos lucros. A identificação precisa dessa condição é essencial para a aplicação correta da norma.
Outro critério relevante é quando as entidades apurem renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Na declaração, é necessário detalhar o percentual de participação e se a controlada é direta ou indireta. O contribuinte deve fornecer informações precisas sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela entidade no exterior, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal.
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
O que é a declaração CBE do Banco Central?
O Banco Central mantém uma página oficial para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e uma FAQ que identifica quem deve declarar. Para esta rota, a informação numérica publicável vem dessa FAQ: ela apresenta um limiar anual e outro trimestral, cada um acompanhado de data-base. A existência dos limiares não substitui a verificação de quem se enquadra na definição oficial.
A página não transforma CBE e declaração de imposto de renda na mesma obrigação. Cada órgão mantém sua própria fonte e seu próprio escopo. O leitor deve separar as informações exigidas pela Receita Federal das informações ligadas ao Banco Central, evitando presumir que uma entrega substitui a outra ou que os prazos são os mesmos.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Capitais Brasileiros no Exterior · referência 2026-09
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
Quem precisa entregar a CBE anual?
A declaração anual do CBE é exigida para detentores de ativos no exterior que ultrapassem um determinado valor. Segundo o Banco Central, ativos maiores do que US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE anual. A apuração deve ser rigorosa e refletir a realidade patrimonial.
Este valor considera o somatório de todos os bens e direitos no exterior, incluindo participações em empresas em Dubai, contas bancárias, imóveis e outras aplicações financeiras. A correta avaliação desses ativos é fundamental para determinar a obrigatoriedade da entrega da declaração anual dentro das regras estabelecidas pelo órgão regulador.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
Quem precisa entregar a CBE trimestral?
Para patrimônios mais elevados, a exigência de reporte ao Banco Central torna-se mais frequente. A regra oficial estabelece que ativos maiores do que US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral. O acompanhamento deve ser contínuo.
Assim como na declaração anual, o cálculo abrange a totalidade dos ativos mantidos fora do Brasil pelo residente. A entrega trimestral exige uma organização ainda maior das informações financeiras e contábeis, assegurando que os dados reportados estejam precisos e alinhados com as demonstrações financeiras das entidades controladas no exterior.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
Brasil e Emirados têm acordo para evitar a dupla tributação?
Sim. O Decreto nº 10.705, de 26 de maio de 2021, promulgou a Convenção entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A convenção define em qual país cada tipo de rendimento pode ser tributado e permite compensar, no Brasil, o imposto pago nos Emirados dentro dos limites do acordo. Ela não dispensa a declaração no Brasil nem a CBE, e não transforma automaticamente um residente fiscal brasileiro em não residente. Para invocar a convenção perante a Receita Federal, o documento usado é o certificado de residência fiscal emitido pela Federal Tax Authority dos Emirados. Veja como obtê-lo em Residência fiscal em Dubai.
Fonte oficial: Planalto — Decreto nº 10.705, de 26 de maio de 2021 · referência 2026-09
| Tema | Órgão responsável | Quem precisa verificar | Dado publicável | Fonte e data da página |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota sobre rendimentos | Receita Federal | Pessoas físicas residentes no País | 15% | Planalto, Lei nº 14.754/2023 (12/12/2023) |
| Tributação de lucros de controladas | Receita Federal | Residentes com controladas no exterior | 31 de dezembro de cada ano | Planalto, Lei nº 14.754/2023 (12/12/2023) |
| Definição de controle | Receita Federal | Residentes com participação societária | Mais de 50% de participação | Planalto, Lei nº 14.754/2023 (12/12/2023) |
| Critério de renda ativa | Receita Federal | Residentes com controladas no exterior | Inferior a 60% da renda total | Planalto, Lei nº 14.754/2023 (12/12/2023) |
| Declaração CBE anual | Banco Central do Brasil | Residentes com ativos no exterior | Acima de US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro | Banco Central, FAQ Quem deve declarar (16/02/2023) |
| Declaração CBE trimestral | Banco Central do Brasil | Residentes com grandes ativos no exterior | Acima de US$ 100.000.000,00 em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro | Banco Central, FAQ Quem deve declarar (16/02/2023) |
| Prazo da DIRPF | Receita Federal | Contribuintes obrigados | Até o fim de maio do ano seguinte, conforme o calendário anual da Receita Federal | Receita Federal, calendário anual |
| Multa por atraso na DIRPF | Receita Federal e Banco Central | Quem entrega fora do prazo ou com erro | 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%; a CBE fora do prazo ou com erro está sujeita a multa do Banco Central | Receita Federal, multa por atraso na entrega |
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
Fonte oficial: Receita Federal — multa por atraso na entrega · referência 2026-09
Quais dados e documentos reunir antes da análise?
A página da Receita Federal orienta que entidades controladas sejam declaradas separadamente e menciona informações como a participação, o caráter direto ou indireto e o percentual de renda ativa. A primeira tarefa é organizá-los de forma coerente para que o profissional brasileiro consiga verificar a incidência das regras.
Outros documentos podem ser solicitados durante uma análise individual, mas a lista de obrigações depende da residência fiscal e da participação de cada pessoa. O material a reunir deve ser definido pelo contador ou advogado habilitado de acordo com o caso. O conteúdo evita transformar exemplos em requisitos gerais.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
Fonte oficial: Federal Tax Authority — registros e prazo de Corporate Tax · referência 2026-09
Quando procurar contador ou advogado no Brasil?
Procure contador ou advogado habilitado no Brasil antes de aplicar as regras desta página à sua situação. Os quatro números da Lei nº 14.754/2023 e os dois limiares CBE são dados oficiais, mas não respondem sozinhos se a pessoa está no escopo, como a participação deve ser classificada ou quais entregas são exigidas no caso concreto.
A consulta profissional é especialmente importante quando há dúvida sobre residência fiscal, controle direto ou indireto, composição da renda ativa ou valores mantidos no exterior. Esta página não calcula imposto, não recomenda estrutura e não orienta economia tributária. Ela oferece um mapa de perguntas e fontes para uma conversa técnica informada.
Fonte oficial: Receita Federal — resumo do Meu Imposto de Renda · referência 2026-09
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
Perguntas frequentes
1. Ter uma empresa em Dubai elimina obrigações declaratórias no Brasil?
Não. Se você for considerado residente fiscal no Brasil, continuará sujeito às regras de declaração da Receita Federal e do Banco Central em relação ao patrimônio e aos rendimentos auferidos no exterior.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
2. Por que a residência fiscal precisa ser confirmada antes da análise?
Porque a residência fiscal define o país com direito de tributar sua renda global. Apenas profissionais habilitados podem avaliar se a sua situação configura saída definitiva ou manutenção da residência no Brasil.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
3. Como a Receita Federal orienta declarar entidades controladas no exterior?
A Receita Federal orienta que as entidades controladas diretas ou indiretas, sujeitas à Lei 14.754/2023, devem ser declaradas separadamente como um item específico, incluindo informações detalhadas sobre o investimento.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
4. Que informações sobre a participação em uma controlada devem ser reunidas?
É necessário informar o percentual de participação, se o controle é direto ou indireto, e o percentual de renda ativa, para que a Receita Federal possa aplicar as regras de tributação vigentes.
Fonte oficial: Receita Federal — situações específicas no exterior · referência 2026-09
5. O que é a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A CBE é uma declaração obrigatória ao Banco Central do Brasil para residentes que detêm valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza fora do território nacional, sujeita a limiares específicos.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Capitais Brasileiros no Exterior · referência 2026-09
6. Qual é o limiar oficial para a CBE anual?
A declaração anual é obrigatória para ativos maiores do que US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
7. Qual é o limiar oficial para a CBE trimestral?
A declaração trimestral é obrigatória para ativos maiores do que US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — quem deve declarar CBE · referência 2026-09
8. Quais são os prazos de entrega da CBE?
A CBE anual, com data-base de 31 de dezembro, é entregue ao Banco Central entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. As trimestrais, com datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, são entregues de 30 de abril a 5 de junho, de 31 de julho a 5 de setembro e de 31 de outubro a 5 de dezembro. O Banco Central publica o calendário a cada ano; confira as datas do ano em curso antes de enviar.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Capitais Brasileiros no Exterior · referência 2026-09
9. Qual é a alíquota da Lei 14.754/2023 sobre os lucros da empresa em Dubai?
Para quem é residente fiscal no Brasil, os lucros de entidades controladas no exterior são tributados no IRPF à alíquota de 15%, com apuração anual em 31 de dezembro e a possibilidade de deduzir o imposto pago no exterior nos termos da lei. A forma de apuração depende do enquadramento da empresa na lei (jurisdição e composição da renda) e é confirmada com o contador no Brasil. Quem fez a saída definitiva deixa de estar nessa regra.
Fonte oficial: Planalto — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 · referência 2026-09
10. Esta página oferece planejamento tributário ou recomendação para economizar imposto?
Não. Este conteúdo é estritamente informativo, apresentando regras oficiais e obrigações declaratórias. Não substitui a orientação de um contador ou advogado habilitado no Brasil.
Fonte oficial: Receita Federal — resumo do Meu Imposto de Renda · referência 2026-09
11. Preciso de contador em Dubai e no Brasil?
Em geral sim. As obrigações com a FTA nos Emirados e as obrigações com a Receita Federal e o Banco Central no Brasil são separadas e têm calendários próprios. A Nuances and Co. cuida do lado dos Emirados e orienta o que levar ao profissional habilitado no Brasil.
12. Preciso fazer saída definitiva do Brasil para ter empresa em Dubai?
Não. A empresa pode ser aberta por residente fiscal no Brasil. A saída definitiva muda como os lucros são tributados.
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