Para portugueses com clientes em Portugal

Clientes em Portugal a pagar à sua empresa no Dubai: o que muda no IRC de quem paga

Responsável: Mariane Nunes, fundadora do NAHY Group. Atualizado em 1 de novembro de 2026.

Os Emirados Árabes Unidos estão na lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis, por isso a fatura da sua empresa no Dubai custa mais ao cliente português do que parece: o gasto deixa de ser dedutível e paga tributação autónoma de 35%, salvo se o cliente provar que o serviço foi real e o preço é normal, e a fatura pode ainda sofrer retenção de 25% quando a Convenção não for documentada. Antes de abrir a empresa, vale fazer estas contas com o cliente e com um contabilista certificado. A Nuances and Co. (Nuances Education and Consultancy), do NAHY Group, organiza a abertura em português em Business Bay. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento fiscal.

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Porque é que o Dubai está na lista das Finanças?

Portugal mantém, desde a Portaria n.º 150/2004, uma lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis. Os Emirados Árabes Unidos constam dessa lista como país, sem distinção entre emirados, o que significa que uma empresa registada no Dubai, em Abu Dhabi, em Sharjah ou em Ras Al Khaimah fica abrangida da mesma forma.

Estar na lista não proíbe nada: um português pode abrir empresa no Dubai, ter clientes em Portugal e receber pagamentos. O efeito está nas regras que o Código do IRC aplica a quem paga, porque a lista é usada como critério em várias normas. As mais relevantes para quem fatura a clientes portugueses são a dedução do gasto, a tributação autónoma e a retenção na fonte.

Isto muda a conversa comercial. Um cliente português que compara duas propostas, uma de uma empresa em Lisboa e outra de uma empresa no Dubai, pode perceber que a segunda lhe sai mais cara depois de impostos, mesmo com o mesmo preço na fatura. Quem conhece estas regras antes de assinar consegue preparar a documentação certa e explicar o tema ao cliente com segurança.

O cliente português pode deduzir a fatura da empresa do Dubai?

Em regra, não. O artigo 23.º-A do Código do IRC diz que não são dedutíveis, para apurar o lucro tributável, as importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e aí sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, bem como as pagas em contas abertas em instituições financeiras desses territórios.

A mesma norma abre uma porta: o gasto volta a ser dedutível se o cliente provar que o encargo corresponde a uma operação efetivamente realizada e que não tem caráter anormal nem montante exagerado. O artigo 23.º-A prevê ainda que a Autoridade Tributária notifique o sujeito passivo para apresentar essa prova, com um prazo nunca inferior a 30 dias.

Na prática, quem tem de provar é o cliente, não a sua empresa. Por isso, o pacote de documentos que a sua empresa entrega com cada trabalho conta: contrato, descrição do serviço, entregáveis, comunicações e preços comparáveis. Uma empresa no Dubai que documenta bem o que faz torna-se um fornecedor mais fácil de aceitar pelo departamento financeiro do cliente.

O que é a tributação autónoma de 35% sobre o pagamento?

Além de não poder deduzir o gasto, o cliente paga um imposto próprio sobre esse pagamento. O artigo 88.º, n.º 8, do Código do IRC sujeita a tributação autónoma, à taxa de 35%, as despesas pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e submetidas a regime fiscal claramente mais favorável. A taxa sobe para 55% nos casos do n.º 2 do mesmo artigo.

O n.º 14 do artigo 88.º eleva as taxas de tributação autónoma em 10 pontos percentuais quando o sujeito passivo apresenta prejuízo fiscal no período, com as exceções que o próprio artigo indica. Para um cliente com prejuízo, o custo de pagar a uma empresa do Dubai pode, portanto, ser ainda maior.

Numa informação vinculativa de 11 de fevereiro de 2025, sobre pagamentos a uma entidade de território da lista, a Autoridade Tributária confirmou as duas consequências, a não dedução e a tributação autónoma de 35%, e explicou que a prova de que a operação foi real e normal afasta ambas. A informação acrescenta que não existe um procedimento próprio para entregar essa prova antes: ela é apresentada depois, por exemplo numa inspeção.

Há retenção na fonte de 25% sobre a fatura da empresa?

Pode haver. O artigo 94.º do Código do IRC obriga a retenção na fonte sobre rendimentos de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, obtidos por entidades não residentes, com exceção dos relativos a transportes, comunicações e atividades financeiras. Para entidades sem sede, direção efetiva nem estabelecimento estável em Portugal, o artigo 87.º fixa a taxa geral de IRC em 25%.

A retenção pode ser dispensada quando uma convenção não atribui a Portugal o poder de tributar, ou o atribui de forma limitada. Para isso, o artigo 98.º exige que a empresa beneficiária faça prova perante o cliente até ao fim do prazo de entrega do imposto, com o formulário aprovado e um documento das autoridades do país de residência que ateste a residência fiscal no período.

O formulário é o modelo 21-RFI, entregue pelo beneficiário efetivo ao cliente, preenchido e assinado, acompanhado do certificado de residência fiscal. Segundo o Portal das Finanças, este conjunto vale no máximo um ano a contar da emissão. Sem documentação válida, o cliente fica obrigado a entregar a totalidade do imposto que devia ter retido, o que torna este passo essencial em cada relação comercial.

A Convenção entre Portugal e os Emirados ajuda a sua empresa?

Ajuda a empresa, mas com condições. Pelo artigo 4.º da Convenção, é residente dos Emirados uma sociedade constituída nos Emirados e que aí tenha a sua direção efetiva. Pelo artigo 7.º, os lucros de uma empresa de um Estado só são tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça atividade no outro Estado através de um estabelecimento estável aí situado.

A palavra decisiva é direção efetiva. Se as decisões da empresa do Dubai forem tomadas a partir de Portugal, o artigo 2.º do Código do IRC permite tratar a sociedade como residente em Portugal, e a Convenção resolve os casos de dupla residência de sociedades pelo lugar da direção efetiva. Reuniões, assinaturas, contas bancárias e a vida do administrador têm de contar a mesma história.

A Convenção trata do imposto sobre os lucros da sua empresa. A não dedução e a tributação autónoma de 35% são regras aplicadas ao cliente português que paga, e a forma de as afastar prevista no Código do IRC é a prova de operação real e de preço normal. Convém não prometer ao cliente que a Convenção elimina estes dois efeitos.

E se faturar como pessoa singular, sem empresa?

Um profissional que vive no Dubai e passa recibos a clientes portugueses em nome próprio continua sujeito ao IRS português sobre esse rendimento. O artigo 18.º do Código do IRS considera obtidos em Portugal os rendimentos de atividades profissionais e de outras prestações de serviços realizadas ou utilizadas em território português, desde que pagos por entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal.

Para não residentes, o artigo 71.º do Código do IRS aplica a taxa liberatória de 25% aos rendimentos empresariais e profissionais. E a Convenção quase nunca ajuda uma pessoa singular portuguesa: do lado dos Emirados, o artigo 4.º só considera residente a pessoa singular que tenha domicílio nos Emirados e seja nacional dos Emirados.

Some-se a isto a regra dos 4 anos do artigo 16.º do Código do IRS, que pode manter um português como residente fiscal em Portugal no ano da mudança para um país da lista e nos 4 anos seguintes. Quem fatura em nome próprio a partir do Dubai deve analisar residência, retenção e custos do cliente antes de decidir entre recibos e empresa. A regra e as saídas possíveis estão explicadas no guia Portugueses no Dubai.

Quanto paga a empresa no Dubai de Corporate Tax?

Do lado dos Emirados, o Corporate Tax federal tem taxa de 0% sobre o rendimento tributável até AED 375.000 e de 9% sobre a parte que ultrapassa esse valor. A referência é o rendimento tributável, e não a faturação bruta, e as empresas em free zone têm regras próprias definidas pela Federal Tax Authority.

Para o planeamento com clientes portugueses, o imposto dos Emirados é apenas uma parte da conta. O custo total da operação junta o Corporate Tax da empresa, a eventual retenção em Portugal sem o 21-RFI e o custo que a tributação autónoma de 35% acrescenta ao cliente. Uma proposta comercial bem feita parte destes três números, e não apenas da taxa de 9%.

Que documentos provam que o serviço foi real e o preço normal?

O Código do IRC não traz uma lista fechada de documentos, mas a prova tem de mostrar duas coisas: que a operação aconteceu e que o seu valor não é anormal nem exagerado. Os elementos abaixo ajudam o cliente a responder a uma notificação da Autoridade Tributária, que pode chegar anos depois do pagamento.

  • Contrato assinado com a descrição do serviço, prazos e entregáveis.
  • Faturas da empresa do Dubai com número de licença e morada da empresa.
  • Provas de entrega: relatórios, ficheiros, atas de reunião e trocas de e-mail.
  • Preços de mercado comparáveis para o mesmo tipo de serviço.
  • Prova de substância no Dubai: escritório, equipa ou administrador a viver nos Emirados.
  • Modelo 21-RFI e certificado de residência fiscal da empresa válidos no período.

O certificado de residência fiscal da empresa é emitido pela Federal Tax Authority dos Emirados e serve, entre outros fins, para aplicar convenções de dupla tributação. É o documento que acompanha o 21-RFI e que o cliente guarda no seu processo.

Como a Nuances and Co. apoia quem fatura para Portugal?

A Nuances and Co. começa por perceber quem são os seus clientes, de onde vai gerir a empresa e que atividade vai licenciar. Com esse mapa, organiza a abertura da empresa no Dubai em português, a licença, a residência e a conta bancária, com os parceiros licenciados que cada etapa exige.

Quando o tema passa a ser IRC, IRS, retenção ou residência fiscal em Portugal, a Nuances articula com um contabilista certificado ou advogado em Portugal, porque a decisão fiscal é individual e depende dos factos de cada caso. Envie a sua atividade, o perfil dos clientes e a data prevista de mudança, e a equipa indica o que deve ser confirmado antes de abrir.

Perguntas frequentes

1. Os Emirados ainda estão na lista de paraísos fiscais de Portugal?

Sim. A Portaria n.º 150/2004 inclui os Emirados Árabes Unidos, e é essa lista que o Código do IRC usa para a não dedução e a tributação autónoma de 35%.

2. O meu cliente português pode recusar trabalhar com a minha empresa do Dubai?

Pode preferir não o fazer por causa do custo fiscal. Explicar a regra e entregar a documentação que prova o serviço real e o preço normal ajuda o cliente a decidir com informação.

3. Com o 21-RFI deixa de haver os 35%?

Não. O 21-RFI trata da retenção na fonte. A tributação autónoma de 35% é do cliente e só é afastada com a prova de operação real e preço normal.

4. Vale mais faturar em nome próprio ou com empresa?

Depende da residência fiscal, dos clientes e da gestão. Em nome próprio, um português raramente beneficia da Convenção, e a retenção de 25% aplica-se aos rendimentos pagos por entidades portuguesas.

Fontes

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