Índice
- 1.Porque é que o Dubai está na lista das Finanças?
- 2.O cliente português pode deduzir a fatura da empresa do Dubai?
- 3.O que é a tributação autónoma de 35% sobre o pagamento?
- 4.Há retenção na fonte de 25% sobre a fatura da empresa?
- 5.A Convenção entre Portugal e os Emirados ajuda a sua empresa?
- 6.E se faturar como pessoa singular, sem empresa?
- 7.Quanto paga a empresa no Dubai de Corporate Tax?
- 8.Que documentos provam que o serviço foi real e o preço normal?
- 9.Como a Nuances and Co. apoia quem fatura para Portugal?
Porque é que o Dubai está na lista das Finanças?
Portugal mantém, desde a Portaria n.º 150/2004, uma lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis. Os Emirados Árabes Unidos constam dessa lista como país, sem distinção entre emirados, o que significa que uma empresa registada no Dubai, em Abu Dhabi, em Sharjah ou em Ras Al Khaimah fica abrangida da mesma forma.
Estar na lista não proíbe nada: um português pode abrir empresa no Dubai, ter clientes em Portugal e receber pagamentos. O efeito está nas regras que o Código do IRC aplica a quem paga, porque a lista é usada como critério em várias normas. As mais relevantes para quem fatura a clientes portugueses são a dedução do gasto, a tributação autónoma e a retenção na fonte.
Fonte: Diário da República, Portaria n.º 150/2004: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/150-2004-578338 · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx · consulta 2026-11
Isto muda a conversa comercial. Um cliente português que compara duas propostas, uma de uma empresa em Lisboa e outra de uma empresa no Dubai, pode perceber que a segunda lhe sai mais cara depois de impostos, mesmo com o mesmo preço na fatura. Quem conhece estas regras antes de assinar consegue preparar a documentação certa e explicar o tema ao cliente com segurança.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx · consulta 2026-11
O cliente português pode deduzir a fatura da empresa do Dubai?
Em regra, não. O artigo 23.º-A do Código do IRC diz que não são dedutíveis, para apurar o lucro tributável, as importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e aí sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, bem como as pagas em contas abertas em instituições financeiras desses territórios.
A mesma norma abre uma porta: o gasto volta a ser dedutível se o cliente provar que o encargo corresponde a uma operação efetivamente realizada e que não tem caráter anormal nem montante exagerado. O artigo 23.º-A prevê ainda que a Autoridade Tributária notifique o sujeito passivo para apresentar essa prova, com um prazo nunca inferior a 30 dias.
Na prática, quem tem de provar é o cliente, não a sua empresa. Por isso, o pacote de documentos que a sua empresa entrega com cada trabalho conta: contrato, descrição do serviço, entregáveis, comunicações e preços comparáveis. Uma empresa no Dubai que documenta bem o que faz torna-se um fornecedor mais fácil de aceitar pelo departamento financeiro do cliente.
O que é a tributação autónoma de 35% sobre o pagamento?
Além de não poder deduzir o gasto, o cliente paga um imposto próprio sobre esse pagamento. O artigo 88.º, n.º 8, do Código do IRC sujeita a tributação autónoma, à taxa de 35%, as despesas pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e submetidas a regime fiscal claramente mais favorável. A taxa sobe para 55% nos casos do n.º 2 do mesmo artigo.
O n.º 14 do artigo 88.º eleva as taxas de tributação autónoma em 10 pontos percentuais quando o sujeito passivo apresenta prejuízo fiscal no período, com as exceções que o próprio artigo indica. Para um cliente com prejuízo, o custo de pagar a uma empresa do Dubai pode, portanto, ser ainda maior.
Numa informação vinculativa de 11 de fevereiro de 2025, sobre pagamentos a uma entidade de território da lista, a Autoridade Tributária confirmou as duas consequências, a não dedução e a tributação autónoma de 35%, e explicou que a prova de que a operação foi real e normal afasta ambas. A informação acrescenta que não existe um procedimento próprio para entregar essa prova antes: ela é apresentada depois, por exemplo numa inspeção.
Há retenção na fonte de 25% sobre a fatura da empresa?
Pode haver. O artigo 94.º do Código do IRC obriga a retenção na fonte sobre rendimentos de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, obtidos por entidades não residentes, com exceção dos relativos a transportes, comunicações e atividades financeiras. Para entidades sem sede, direção efetiva nem estabelecimento estável em Portugal, o artigo 87.º fixa a taxa geral de IRC em 25%.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 94.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc94.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 87.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc87.aspx · consulta 2026-11
A retenção pode ser dispensada quando uma convenção não atribui a Portugal o poder de tributar, ou o atribui de forma limitada. Para isso, o artigo 98.º exige que a empresa beneficiária faça prova perante o cliente até ao fim do prazo de entrega do imposto, com o formulário aprovado e um documento das autoridades do país de residência que ateste a residência fiscal no período.
O formulário é o modelo 21-RFI, entregue pelo beneficiário efetivo ao cliente, preenchido e assinado, acompanhado do certificado de residência fiscal. Segundo o Portal das Finanças, este conjunto vale no máximo um ano a contar da emissão. Sem documentação válida, o cliente fica obrigado a entregar a totalidade do imposto que devia ter retido, o que torna este passo essencial em cada relação comercial.
A Convenção entre Portugal e os Emirados ajuda a sua empresa?
Ajuda a empresa, mas com condições. Pelo artigo 4.º da Convenção, é residente dos Emirados uma sociedade constituída nos Emirados e que aí tenha a sua direção efetiva. Pelo artigo 7.º, os lucros de uma empresa de um Estado só são tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça atividade no outro Estado através de um estabelecimento estável aí situado.
A palavra decisiva é direção efetiva. Se as decisões da empresa do Dubai forem tomadas a partir de Portugal, o artigo 2.º do Código do IRC permite tratar a sociedade como residente em Portugal, e a Convenção resolve os casos de dupla residência de sociedades pelo lugar da direção efetiva. Reuniões, assinaturas, contas bancárias e a vida do administrador têm de contar a mesma história.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 2.º: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc2.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Documents/CDT%20EAU.pdf · consulta 2026-11
A Convenção trata do imposto sobre os lucros da sua empresa. A não dedução e a tributação autónoma de 35% são regras aplicadas ao cliente português que paga, e a forma de as afastar prevista no Código do IRC é a prova de operação real e de preço normal. Convém não prometer ao cliente que a Convenção elimina estes dois efeitos.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Documents/CDT%20EAU.pdf · consulta 2026-11
E se faturar como pessoa singular, sem empresa?
Um profissional que vive no Dubai e passa recibos a clientes portugueses em nome próprio continua sujeito ao IRS português sobre esse rendimento. O artigo 18.º do Código do IRS considera obtidos em Portugal os rendimentos de atividades profissionais e de outras prestações de serviços realizadas ou utilizadas em território português, desde que pagos por entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal.
Para não residentes, o artigo 71.º do Código do IRS aplica a taxa liberatória de 25% aos rendimentos empresariais e profissionais. E a Convenção quase nunca ajuda uma pessoa singular portuguesa: do lado dos Emirados, o artigo 4.º só considera residente a pessoa singular que tenha domicílio nos Emirados e seja nacional dos Emirados.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 71.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs71.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Documents/CDT%20EAU.pdf · consulta 2026-11
Some-se a isto a regra dos 4 anos do artigo 16.º do Código do IRS, que pode manter um português como residente fiscal em Portugal no ano da mudança para um país da lista e nos 4 anos seguintes. Quem fatura em nome próprio a partir do Dubai deve analisar residência, retenção e custos do cliente antes de decidir entre recibos e empresa. A regra e as saídas possíveis estão explicadas no guia Portugueses no Dubai.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 16.º: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs16.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Diário da República, Portaria n.º 150/2004: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/150-2004-578338 · consulta 2026-11
Quanto paga a empresa no Dubai de Corporate Tax?
Do lado dos Emirados, o Corporate Tax federal tem taxa de 0% sobre o rendimento tributável até AED 375.000 e de 9% sobre a parte que ultrapassa esse valor. A referência é o rendimento tributável, e não a faturação bruta, e as empresas em free zone têm regras próprias definidas pela Federal Tax Authority.
Fonte: Federal Tax Authority, Corporate Tax: https://tax.gov.ae/en/taxes/corporate.tax.aspx · consulta 2026-11
Para o planeamento com clientes portugueses, o imposto dos Emirados é apenas uma parte da conta. O custo total da operação junta o Corporate Tax da empresa, a eventual retenção em Portugal sem o 21-RFI e o custo que a tributação autónoma de 35% acrescenta ao cliente. Uma proposta comercial bem feita parte destes três números, e não apenas da taxa de 9%.
Fonte: Federal Tax Authority, Corporate Tax: https://tax.gov.ae/en/taxes/corporate.tax.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 98.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc98.aspx · consulta 2026-11
Que documentos provam que o serviço foi real e o preço normal?
O Código do IRC não traz uma lista fechada de documentos, mas a prova tem de mostrar duas coisas: que a operação aconteceu e que o seu valor não é anormal nem exagerado. Os elementos abaixo ajudam o cliente a responder a uma notificação da Autoridade Tributária, que pode chegar anos depois do pagamento.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Autoridade Tributária, informação vinculativa, processo 27660: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/circ/Documents/PIV_27660.pdf · consulta 2026-11
- Contrato assinado com a descrição do serviço, prazos e entregáveis.
- Faturas da empresa do Dubai com número de licença e morada da empresa.
- Provas de entrega: relatórios, ficheiros, atas de reunião e trocas de e-mail.
- Preços de mercado comparáveis para o mesmo tipo de serviço.
- Prova de substância no Dubai: escritório, equipa ou administrador a viver nos Emirados.
- Modelo 21-RFI e certificado de residência fiscal da empresa válidos no período.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, IRC, Relações Internacionais, Formulários: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00457.aspx · consulta 2026-11
O certificado de residência fiscal da empresa é emitido pela Federal Tax Authority dos Emirados e serve, entre outros fins, para aplicar convenções de dupla tributação. É o documento que acompanha o 21-RFI e que o cliente guarda no seu processo.
Fonte: Federal Tax Authority, Issuance of Tax Certificates: https://tax.gov.ae/en/services/issuance.of.tax.certificates.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, IRC, Relações Internacionais, Formulários: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00457.aspx · consulta 2026-11
Como a Nuances and Co. apoia quem fatura para Portugal?
A Nuances and Co. começa por perceber quem são os seus clientes, de onde vai gerir a empresa e que atividade vai licenciar. Com esse mapa, organiza a abertura da empresa no Dubai em português, a licença, a residência e a conta bancária, com os parceiros licenciados que cada etapa exige.
Quando o tema passa a ser IRC, IRS, retenção ou residência fiscal em Portugal, a Nuances articula com um contabilista certificado ou advogado em Portugal, porque a decisão fiscal é individual e depende dos factos de cada caso. Envie a sua atividade, o perfil dos clientes e a data prevista de mudança, e a equipa indica o que deve ser confirmado antes de abrir.
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Perguntas frequentes
1. Os Emirados ainda estão na lista de paraísos fiscais de Portugal?
Sim. A Portaria n.º 150/2004 inclui os Emirados Árabes Unidos, e é essa lista que o Código do IRC usa para a não dedução e a tributação autónoma de 35%.
2. O meu cliente português pode recusar trabalhar com a minha empresa do Dubai?
Pode preferir não o fazer por causa do custo fiscal. Explicar a regra e entregar a documentação que prova o serviço real e o preço normal ajuda o cliente a decidir com informação.
3. Com o 21-RFI deixa de haver os 35%?
Não. O 21-RFI trata da retenção na fonte. A tributação autónoma de 35% é do cliente e só é afastada com a prova de operação real e preço normal.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 98.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc98.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx · consulta 2026-11
4. Vale mais faturar em nome próprio ou com empresa?
Depende da residência fiscal, dos clientes e da gestão. Em nome próprio, um português raramente beneficia da Convenção, e a retenção de 25% aplica-se aos rendimentos pagos por entidades portuguesas.
Fonte: Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 71.º: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs71.aspx · consulta 2026-11
Fonte: Portal das Finanças, Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Documents/CDT%20EAU.pdf · consulta 2026-11
Fontes
- Diário da República, Portaria n.º 150/2004 · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 23.º-A · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 88.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 87.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 94.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 98.º · referência 2026-11
- Autoridade Tributária, informação vinculativa, processo 27660 · referência 2026-11
- Portal das Finanças, IRC, Relações Internacionais, Formulários · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRC, artigo 2.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 18.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 71.º · referência 2026-11
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 16.º · referência 2026-11
- Federal Tax Authority, Corporate Tax · referência 2026-11
- Federal Tax Authority, Issuance of Tax Certificates · referência 2026-11
