Transferir a empresa do Brasil para Dubai: manter, fechar ou vender o CNPJ

Transferir a empresa do Brasil para Dubai: manter, fechar ou vender o CNPJ

Responsável: Mariane Nunes, fundadora do NAHY Group. Atualizado em 8 de outubro de 2026.

Na prática não se "muda" uma LTDA para Dubai: abre-se uma empresa nos Emirados e decide-se o que fazer com o CNPJ. São três caminhos, e cada um muda o imposto que você paga no Brasil.

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Os 3 caminhos para o seu CNPJ

Os 3 caminhos para o seu CNPJ
CaminhoO que acontece com o CNPJQuando costuma fazer sentido
Manter as duas empresasO CNPJ continua ativo, com contador no BrasilVocê ainda tem clientes ou contratos no Brasil
Fechar o CNPJA empresa é baixada na Redesim, com a Junta Comercial e a Receita FederalToda a operação passa para Dubai
Vender o CNPJ ou as cotasOutra pessoa assume a empresa brasileiraA empresa tem valor e há comprador

(fonte da baixa: gov.br, Redesim)

Passo a passo para levar a operação para Dubai

  1. Escolher entre free zone e mainland, de acordo com onde estão os seus clientes
  2. Abrir a empresa nos Emirados e tirar o visto de residência
  3. Abrir a conta bancária da empresa nos Emirados
  4. Decidir o que fazer com o CNPJ: manter, fechar ou vender
  5. Decidir se vai sair do Brasil para fins de imposto, com a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva
  6. Manter em dia o que precisa ser declarado no Brasil enquanto você for residente

Fechar o CNPJ mesmo com dívidas

A baixa da empresa pode ser pedida mesmo com débitos tributários pendentes. As dívidas não somem: passam a ser cobradas dos sócios e administradores (fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 9º, com a redação da Lei Complementar 147/2014).

Vender as cotas: imposto sobre o ganho de capital

Se você vender as cotas como pessoa física, o lucro na venda paga imposto de renda por faixa:

Vender as cotas: imposto sobre o ganho de capital
Ganho na vendaAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

(fonte: Lei 13.259/2016)

Dividendos do Brasil para Dubai: 10% desde 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos por empresa brasileira a sócio no exterior têm retenção de 10% de imposto de renda na fonte. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos (fonte: Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025).

O que o acordo Brasil e Emirados diz sobre dividendos

O Brasil e os Emirados têm um acordo para evitar a dupla tributação, em vigor desde 15 de março de 2021. Para dividendos, o acordo limita o imposto do país de origem a 15% quando quem recebe é pessoa ou empresa privada; a alíquota de 5% vale só quando quem recebe é um governo ou instituição de governo (fonte: Decreto 10.705/2021, artigo 10). Como a retenção brasileira de 10% é menor que o limite do acordo, vale a de 10%.

Quando o lucro da empresa de Dubai é tributado no Brasil

Se você continua residente fiscal no Brasil e controla a empresa de Dubai, o lucro dela é tributado no Brasil a 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, quando a renda ativa própria da empresa for menor que 60% da renda total ou quando ela estiver em país ou regime da lista de tributação favorecida da Receita. Fora desses casos, o imposto no Brasil vem quando o lucro é distribuído (fonte: Lei 14.754/2023, artigo 5º). Os Emirados saíram da lista de países com tributação favorecida em maio de 2025 (fonte: IN RFB 2.265/2025).

O imposto que a empresa paga nos Emirados pode ser descontado do imposto devido no Brasil sobre o mesmo lucro, na proporção da sua participação e até o valor do imposto brasileiro (fonte: Lei 14.754/2023, artigo 5º). Nos Emirados, o imposto de empresa é 0% até AED 375.000 de lucro e 9% acima (fonte: Ministério das Finanças dos EAU).

O que declarar no Brasil enquanto você for residente

  • A participação na empresa de Dubai entra na declaração anual do imposto de renda, em Bens e Direitos (fonte: Receita Federal)
  • Quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro entrega ao Banco Central a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Em 2026 o prazo foi de 15 de fevereiro a 5 de abril, e a multa por atraso ou erro chega a R$ 250.000 (fonte: Banco Central do Brasil)

Sair do Brasil antes ou depois de abrir a empresa

Quem entrega a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva deixa de ser residente fiscal no Brasil na data da saída, e o lucro da empresa de Dubai deixa de entrar na regra acima. Quem sai sem comunicar só passa a ser não residente depois de 12 meses seguidos fora do país (fonte: Receita Federal, IN SRF 208/2002, art. 3º).

A parte do Brasil é com o seu contador

A Nuances cuida da empresa em Dubai: licença, visto, conta bancária e contabilidade nos Emirados. A baixa ou a venda do CNPJ, a declaração no Brasil e o planejamento de imposto ficam com o seu contador brasileiro, e podemos falar direto com ele. Com a Nuances, abrir empresa começa em AED 6.000, já com a taxa oficial da free zone.

Perguntas frequentes

1. Posso transferir minha LTDA para Dubai?

Não. A LTDA continua sendo uma empresa brasileira. O que se faz é abrir uma empresa nos Emirados e decidir se o CNPJ fica ativo, é fechado ou é vendido.

2. Quanto de imposto pago ao mandar dividendos do Brasil para Dubai?

Desde 1º de janeiro de 2026, 10% retidos na fonte (Lei 15.270/2025). Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos.

3. O acordo Brasil e Emirados zera o imposto sobre dividendos?

Não. Para pessoas e empresas privadas, ele limita o imposto a 15% (Decreto 10.705/2021, artigo 10). Como a retenção brasileira é de 10%, vale a de 10%.

4. Preciso fechar o CNPJ para abrir empresa em Dubai?

Não. Dá para ter as duas empresas ao mesmo tempo. Manter ou fechar depende de onde estão seus clientes e de onde você é residente para fins de imposto.

5. Posso fechar o CNPJ se a empresa tiver dívidas?

Sim. A baixa pode ser pedida mesmo com débitos, mas as dívidas passam a ser cobradas dos sócios e administradores (Lei Complementar 123/2006, art. 9º).

6. Preciso declarar a empresa de Dubai no Brasil?

Enquanto for residente fiscal no Brasil, sim: na declaração anual do imposto de renda e, se tiver US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro, também ao Banco Central.

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