Residência fiscal

Residência fiscal em Dubai: quem é residente, a regra dos 90 e dos 183 dias e como tirar o certificado

Residência fiscal nos Emirados é uma condição definida por lei, não pelo visto: a pessoa é residente fiscal quando tem no país a residência principal e o centro dos seus interesses, ou quando passa 183 dias ou mais no país em 12 meses, ou ainda 90 dias ou mais em 12 meses tendo visto de residência e emprego, empresa ou casa nos Emirados. O documento que prova isso perante a Receita Federal ou as Finanças de Portugal é o certificado de residência fiscal (TRC), emitido pela Federal Tax Authority. Visto de residência e Emirates ID, sozinhos, não são residência fiscal.

O que é residência fiscal nos Emirados e por que ela não é o visto?

Visto de residência é permissão para morar. Residência fiscal é o país que tem o direito de tributar a sua renda mundial e que emite o certificado usado em outros países. Nos Emirados, a definição está na Cabinet Decision nº 85 de 2022, em vigor desde 1º de março de 2023, detalhada pela Ministerial Decision nº 27 de 2023. Isso importa porque o brasileiro que mora em Dubai, mas não formaliza a saída definitiva e não consegue provar a residência fiscal nos Emirados, continua residente fiscal no Brasil aos olhos da Receita Federal. O português está na mesma situação perante as Finanças, com a regra dos 4 anos por cima. O Emirates ID prova identidade e residência migratória; ele é um dos documentos do pedido do certificado, não o certificado.

Quais são os requisitos de residência fiscal em Dubai?

  1. Residência principal e centro de interesses: a pessoa tem nos Emirados o lugar onde vive habitualmente e o centro dos seus interesses financeiros e pessoais (casa, família, trabalho, empresa, contas).
  2. Regra dos 183 dias: presença física nos Emirados por 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses consecutivos.
  3. Regra dos 90 dias: presença física por 90 dias ou mais em 12 meses consecutivos, desde que a pessoa tenha visto de residência válido (ou seja nacional dos Emirados ou de país do Golfo) e, além disso, tenha uma residência permanente nos Emirados ou exerça emprego ou atividade empresarial no país.

Para a empresa, a regra é outra: a pessoa jurídica constituída nos Emirados é residente fiscal no país, e a estrangeira pode ser considerada residente quando é efetivamente administrada e controlada de dentro dos Emirados.

Como funciona a regra dos 90 dias?

É o caminho mais usado por quem tem empresa em Dubai e divide o ano entre dois países. Exige três coisas ao mesmo tempo: pelo menos 90 dias de presença física em 12 meses consecutivos, visto de residência válido durante o período e um vínculo real com o país, que pode ser emprego, empresa em operação ou uma casa permanente, própria ou alugada em seu nome. A contagem é de dias de presença, comprovados pelo relatório de entradas e saídas emitido pelo ICP, o órgão federal de identidade e imigração. Passar 90 dias como turista, sem visto de residência, não serve. Ter visto e não entrar no país também não serve: os 90 dias precisam acontecer.

Como funciona a regra dos 183 dias e como contar?

Quem passa 183 dias ou mais nos Emirados em qualquer janela de 12 meses consecutivos é residente fiscal, com ou sem visto de residência, com ou sem emprego. A janela não precisa coincidir com o ano-calendário. Os dias são os registrados pela imigração na entrada e na saída. Para quem pretende usar o certificado no Brasil ou em Portugal, vale um cuidado: o país de origem também tem regras de dias e de vínculo para considerar alguém residente. Ser residente nos dois países ao mesmo tempo é a situação que a convenção contra a dupla tributação resolve com as regras de desempate, e o certificado é a prova do lado dos Emirados.

Visto de residência e Emirates ID bastam para ser residente fiscal?

Não. Eles são a porta de entrada, não a prova. Um sócio de empresa em free zone com visto de dois anos que passa 20 dias por ano em Dubai tem visto e Emirates ID e não é residente fiscal nos Emirados por nenhum dos três caminhos. Na direção contrária, quem mora de fato em Dubai há anos com visto de emprego é residente fiscal pelo primeiro caminho e pela regra dos 183 dias, mas só consegue provar isso a outro país com o certificado. Por isso o pedido começa antes: com o visto emitido, a presença registrada e um vínculo documentado (contrato de aluguel, contrato de trabalho ou licença da empresa em operação).

Como obter o certificado de residência fiscal (TRC) na FTA, passo a passo?

O certificado é pedido à Federal Tax Authority pelo portal EmaraTax. O roteiro:

  1. Criar ou acessar a conta na EmaraTax com o Emirates ID e o UAE Pass.
  2. Escolher o tipo de certificado: para uso nos Emirados (residência fiscal segundo a lei local) ou para fins de convenção, indicando o país e o acordo, que é o caso de quem vai apresentar no Brasil ou em Portugal.
  3. Informar o período: o certificado cobre um ano fiscal e é pedido em relação a um período com presença já comprovada.
  4. Anexar os documentos do próximo tópico e pagar a taxa de submissão.
  5. Responder às perguntas adicionais da FTA, se houver, e pagar a taxa de emissão depois da aprovação.
  6. Baixar o certificado e, se o país de destino exigir formulário próprio, enviar o formulário para carimbo da FTA.

A FTA informa o prazo estimado no próprio serviço e pode pedir esclarecimentos; o tempo total depende da qualidade do dossiê.

Quais documentos a FTA pede e quanto custa o certificado?

Para pessoa física, o pedido normalmente reúne: passaporte, visto de residência e Emirates ID válidos; relatório de entradas e saídas emitido pelo ICP cobrindo o período; comprovante de moradia nos Emirados (contrato de aluguel registrado ou título do imóvel); comprovação de renda ou atividade (contrato de trabalho e certificado salarial, ou licença da empresa e comprovação de que ela opera); extratos bancários de banco nos Emirados dos meses do período. Para empresa: licença, contrato social, extratos bancários, demonstrações financeiras ou balancete e comprovação de escritório. Custo: a FTA cobra uma taxa de submissão e uma taxa de emissão que varia conforme o solicitante seja pessoa física ou jurídica e esteja ou não registrado para fins tributários. Referência 2026-09 no serviço da FTA: submissão de AED 50; emissão de AED 500 para registrados, AED 1.000 para pessoa física não registrada e AED 1.750 para pessoa jurídica não registrada. Confira a tabela vigente no serviço antes de pagar. A assessoria da Nuances and Co. para o pedido é sob consulta.

Residência fiscal em Dubai serve para a Receita Federal?

Serve, com duas condições. Primeira: o brasileiro que se mudou precisa formalizar a saída definitiva, entregando a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País; sem isso, a Receita continua a tratá-lo como residente e a exigir imposto sobre a renda mundial, inclusive lucros da empresa em Dubai. Segunda: para os rendimentos que continuam no Brasil (aluguéis, aplicações, serviços), a convenção entre Brasil e Emirados, promulgada pelo Decreto nº 10.705 de 2021, define em qual país cada renda pode ser tributada e como compensar o imposto pago no outro; o certificado de residência fiscal dos Emirados é o documento que prova a condição de residente no outro país quando a fonte pagadora ou a Receita pedem. Quem ainda é residente no Brasil e controla a empresa em Dubai declara os lucros no IRPF à alíquota de 15%, pela Lei nº 14.754 de 2023, na forma de apuração prevista na lei. O caminho completo está em Saída definitiva do Brasil e as obrigações da empresa em Empresa em Dubai e imposto no Brasil.

Residência fiscal em Dubai serve para as Finanças de Portugal?

Serve, e é ainda mais necessária. Pelo artigo 16.º do Código do IRS, o português que muda a residência para país da lista da Portaria n.º 150/2004, que inclui os Emirados, pode continuar a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se provar que a mudança teve razões atendíveis. A Convenção entre Portugal e os Emirados (Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012) traz regras de desempate quando os dois países consideram a mesma pessoa residente: casa permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e nacionalidade. O certificado de residência fiscal emitido pela FTA, com a comprovação de presença e de vínculo, é a peça que sustenta a posição do contribuinte perante a Autoridade Tributária. A mudança de morada fiscal no Portal das Finanças, dentro do prazo, é o outro passo. O detalhe para portugueses está em Portugueses no Dubai.

Empresa em Dubai dá residência fiscal ao sócio?

Não automaticamente. A empresa em free zone dá ao sócio o direito de pedir o visto de residência; o visto, somado a 90 dias de presença em 12 meses e à empresa em operação, fecha a regra dos 90 dias. Sem os dias no país, o sócio tem empresa e visto, mas não tem residência fiscal, e a empresa pode ainda ser vista pelo Brasil ou por Portugal como administrada de lá, se todas as decisões forem tomadas de fora. Substância (escritório, contratos, conta bancária local, decisões tomadas nos Emirados) e presença do sócio caminham juntas.

Como a Nuances and Co. conduz o pedido em português?

A Nuances and Co. (Nuances Education and Consultancy), do NAHY Group, verifica primeiro em qual dos três caminhos a pessoa se enquadra e o que falta comprovar; monta o calendário de presença com o relatório do ICP; organiza os documentos de moradia, renda e empresa; faz o pedido na EmaraTax e acompanha as perguntas da FTA até a emissão; e, quando o certificado é para o Brasil ou para Portugal, alinha com o contador do cliente no país de origem o que será apresentado. O atendimento é em português, do escritório em Business Bay. A primeira hora de assessoria é gratuita; a partir daí, AED 370 por hora ou o serviço fechado, sob consulta.

Este guia é informativo. A Nuances and Co. orienta e coordena o processo em português com profissionais licenciados nos Emirados e no país de origem.

Perguntas frequentes

1. Quantos dias preciso ficar em Dubai para ser residente fiscal?

183 dias em 12 meses, para qualquer pessoa, ou 90 dias em 12 meses para quem tem visto de residência e emprego, empresa ou casa nos Emirados. Sem dias no país, não há residência fiscal.

2. Residência fiscal em Dubai é a mesma coisa que Golden Visa?

Não. O Golden Visa é uma autorização de residência de longo prazo. Residência fiscal depende de presença e vínculo, e quem tem Golden Visa também precisa cumprir a regra dos dias para obter o certificado.

3. Posso ser residente fiscal em Dubai e no Brasil ao mesmo tempo?

Pelas leis internas, sim, e é o que acontece com quem mora em Dubai sem fazer a saída definitiva. A convenção entre os dois países tem regras de desempate, mas o caminho limpo é formalizar a saída no Brasil e comprovar a residência nos Emirados.

4. O certificado de residência fiscal vale por quanto tempo?

O certificado é emitido para um ano fiscal. Para cada ano em que precisar provar a residência, faz-se um novo pedido.

5. Preciso de contrato de aluguel em meu nome?

É a comprovação de moradia mais aceita. Título de propriedade também serve. Quem mora em imóvel de terceiro precisa de outra prova de residência permanente, e a análise da FTA fica mais exigente.

6. Quanto tempo leva para sair o certificado?

Depende da FTA e do dossiê. Com os documentos completos e a presença comprovada, o processo costuma ficar em dias úteis depois da aprovação; pedidos incompletos voltam com perguntas e atrasam.

Fontes

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