Índice
- 1.O que é a Lei 15.270 e o que ela mudou nos dividendos?
- 2.Como funciona a retenção de 10% acima de R$ 50.000 por mês?
- 3.O que é a tributação mínima de quem ganha mais de R$ 600.000 por ano?
- 4.O que é o redutor da tributação mínima?
- 5.Como ficam os dividendos da empresa brasileira para quem mora em Dubai?
- 6.O que diz o acordo entre Brasil e Emirados sobre dividendos?
- 7.Qual é a regra de transição para os lucros até 2025?
- 8.E se a empresa estiver em Dubai e eu continuar residente no Brasil?
- 9.O que muda só com a mudança real de residência fiscal?
- 10.O que o empresário com empresa em Dubai organiza agora?
- 11.Como a Nuances and Co. ajuda o empresário com empresa em Dubai?
O que é a Lei 15.270 e o que ela mudou nos dividendos?
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei 9.250 e a Lei 9.249 e instituiu a tributação mínima para altas rendas. Ela entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (artigo 8º).
Para quem tem empresa, três mudanças pesam: a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 no mês, a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600.000 no ano e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos ao exterior.
Este guia trata do lado da empresa e dos dividendos. O efeito da lei para quem vai morar em Dubai está no guia da NAHY sobre dividendos e imposto mínimo para quem mora em Dubai.
Como funciona a retenção de 10% acima de R$ 50.000 por mês?
Quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física lucros e dividendos acima de R$ 50.000 em um mesmo mês, há retenção de 10% na fonte, sem nenhuma dedução da base de cálculo. Se houver mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total do mês (Lei 9.250, artigo 6º-A, incluído pela Lei 15.270).
Segundo a Receita Federal, o rendimento tributável é o valor total distribuído no mês, não só o que passa de R$ 50.000. Assim, R$ 60.000 pagos no mês à mesma pessoa geram R$ 6.000 de retenção, e pagamentos de até R$ 50.000 no mês ficam fora da retenção.
A empresa pagadora informa a retenção todo mês na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, no evento de pagamento a beneficiário pessoa física, e os valores vão para a DCTFWeb para confissão. O código de receita é o 1841, com uma variação para residentes no país e outra para não residentes, e a regra vale desde janeiro de 2026.
O que é a tributação mínima de quem ganha mais de R$ 600.000 por ano?
A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano passa de R$ 600.000 entra na tributação mínima do IRPF, a partir do exercício de 2027, sobre o ano-calendário de 2026. A alíquota cresce em linha reta de 0% em R$ 600.000 até 10% a partir de R$ 1.200.000, pela fórmula alíquota = (rendimentos ÷ 60.000) menos 10 (Lei 9.250, artigo 16-A).
Pela fórmula, quem soma R$ 900.000 no ano fica com alíquota mínima de 5%. A base inclui rendimentos tributados exclusivamente na fonte e rendimentos isentos, com as exclusões da lei, como ganhos de capital fora da bolsa, poupança, LCI e LCA (artigo 16-A, §1º).
O imposto retido pela empresa durante o ano é deduzido do valor apurado nesse regime. Quem fica abaixo de R$ 600.000 no ano pode ter restituído o imposto retido sobre os lucros, segundo a Receita Federal.
O que é o redutor da tributação mínima?
Quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a do sócio passa do limite da lei, há um redutor da tributação mínima. O limite é de 34% como regra, de 40% para seguradoras, empresas de capitalização e parte das instituições financeiras, e de 45% para os bancos listados na lei (Lei 9.250, artigo 16-B, §1º).
O redutor é calculado sobre o valor distribuído, multiplicado pela diferença entre a soma das alíquotas efetivas e o limite aplicável, e depende de demonstrações financeiras da empresa, na forma do regulamento (artigo 16-B, §§2º e 4º).
Como ficam os dividendos da empresa brasileira para quem mora em Dubai?
Lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior têm imposto na fonte de 10% (Lei 9.249, artigo 10, §4º). A Receita Federal confirma que os 10% valem também para país sem imposto de renda ou com alíquota máxima abaixo de 17%, que não há valor mínimo e que o imposto é recolhido na data do pagamento, do crédito ou da remessa.
Ficam fora da retenção os governos estrangeiros com reciprocidade, os fundos soberanos e as entidades que administram benefícios previdenciários no exterior (artigo 10, §5º). O beneficiário no exterior pode optar por um crédito quando a soma da tributação da empresa com os 10% passa dos limites da lei, pedido em até 360 dias depois do exercício (artigo 10-A).
Na prática, o empresário que fez a saída definitiva e mantém a empresa no Brasil recebe os dividendos com 10% retidos na fonte, em qualquer valor. A forma de pedir o crédito e o efeito no caso dele são conferidos pelo contador no Brasil.
O que diz o acordo entre Brasil e Emirados sobre dividendos?
A convenção entre Brasil e Emirados contra a dupla tributação, promulgada pelo Decreto nº 10.705 de 2021, permite que o país da empresa pagadora tribute o dividendo em até 15% nos casos gerais e em até 5% quando o beneficiário é um dos Estados ou uma instituição de governo (artigo 10).
Para a pessoa física, a convenção considera residente dos Emirados quem tem domicílio no país e é nacional dos Emirados (artigo 4), e o protocolo diz que, em última instância, só indivíduos residentes dos Emirados se beneficiam dela. O brasileiro que mora em Dubai sem ser cidadão emiradense não se encaixa nessa definição, e o que vale para ele é a regra brasileira de 10%.
Qual é a regra de transição para os lucros até 2025?
Os lucros de resultados apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos de 2026 a 2028 conforme o ato de aprovação, ficam fora da tributação mínima e da retenção na remessa ao exterior (Lei 9.250, artigo 16-A, §1º, inciso XII, e Lei 9.249, artigo 10, §5º, inciso I).
A Receita Federal explica que a aprovação precisa ser feita pelo órgão competente da sociedade, e que uma proposta de distribuição feita pela administração não substitui essa deliberação. Também ficam fora da retenção mensal os pagamentos abaixo de R$ 50.000 no mês.
E se a empresa estiver em Dubai e eu continuar residente no Brasil?
A retenção de 10% da Lei 15.270 é feita pela pessoa jurídica que paga os dividendos. Quando a empresa está em Dubai e o dono continua residente fiscal no Brasil, o lucro dessa empresa segue a Lei 14.754: 15% no ajuste anual, apurado em 31 de dezembro quando a renda ativa própria é menor que 60% da renda total ou há regime favorecido, e no momento da disponibilização nos outros casos (artigos 5º e 6º).
Fonte: Câmara dos Deputados, Lei nº 15.270, de 26/11/2025, publicação original: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15270-26-novembro-2025-798354-publicacaooriginal-177117-pl.html · consulta 2026-11
Fonte: Câmara dos Deputados, Lei nº 14.754, de 12/12/2023, publicação original: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14754-12-dezembro-2023-795058-publicacaooriginal-170415-pl.html · consulta 2026-11
Nos Emirados, a empresa paga Corporate Tax de 0% até AED 375.000 de lucro tributável e de 9% acima disso, segundo a Federal Tax Authority. O detalhe das regras de controlada, trust e transparência está em Lei 14.754 para offshore, trust e empresa em Dubai.
Fonte: Federal Tax Authority, Corporate Tax: https://tax.gov.ae/en/taxes/corporate.tax.aspx · consulta 2026-11
O que muda só com a mudança real de residência fiscal?
A residência fiscal no Brasil termina na data da saída para quem entrega a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva. A Comunicação vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e quem sai sem comunicar só passa a ser não residente depois de 12 meses seguidos fora.
Nos Emirados, a Cabinet Decision nº 85 de 2022 considera residente fiscal quem tem no país a residência principal e o centro dos interesses, quem passa 183 dias ou mais em 12 meses, ou quem passa 90 dias ou mais com visto de residência e casa, emprego ou empresa no país. A prova é o certificado de residência fiscal da Federal Tax Authority.
Sem essa mudança de verdade, a empresa em Dubai não muda o lado brasileiro. Os passos estão em saída definitiva do Brasil e em residência fiscal em Dubai.
O que o empresário com empresa em Dubai organiza agora?
- Separe o que é empresa no Brasil e o que é empresa em Dubai, com a participação de cada sócio.
- Some os dividendos que cada empresa brasileira paga a você por mês e por ano.
- Confira com o contador se a sua renda do ano passa de R$ 600.000 e entra na tributação mínima.
- Verifique se há lucros até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.
- Mantenha a contabilidade da empresa de Dubai em dia, porque ela é a base da declaração no Brasil.
- Decida a residência fiscal antes de mudar a estrutura, e não depois.
Quem ainda vai abrir a empresa encontra o caminho no guia para abrir empresa em Dubai, e quem vai levar a operação do Brasil está em transferir empresa do Brasil para Dubai.
Como a Nuances and Co. ajuda o empresário com empresa em Dubai?
Quem coordena é a Nuances and Co. (Nuances Education and Consultancy), do NAHY Group, em Business Bay. A Nuances abre e mantém a empresa em Dubai, cuida da licença, dos vistos e da contabilidade nos Emirados e entrega ao contador do cliente no Brasil os números e documentos de que ele precisa, em português.
A lei é tratada aqui como informação. O cálculo da retenção, da tributação mínima e do redutor, e as declarações brasileiras, ficam com o contador do cliente no Brasil. A primeira hora de consultoria é grátis.
Leia também
Perguntas frequentes
1. O que é a Lei 15.270?
É a lei de 26 de novembro de 2025 que, desde 2026, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 no mês, cobra 10% sobre dividendos remetidos ao exterior e cria a tributação mínima acima de R$ 600.000 no ano.
2. Os 10% incidem sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50.000?
Sobre o total pago no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física, quando passa de R$ 50.000, segundo a Receita Federal.
3. Quem mora em Dubai paga imposto sobre dividendos do Brasil?
Sim. Dividendos remetidos ao exterior têm 10% na fonte, sem valor mínimo, inclusive para país sem imposto de renda.
4. Quando começa a tributação mínima de altas rendas?
No exercício de 2027, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2026, para quem soma mais de R$ 600.000 no ano, com alíquota de até 10% a partir de R$ 1.200.000.
5. O acordo entre Brasil e Emirados reduz os 10%?
Não. O acordo limita o imposto da fonte a 15% nos casos gerais e considera residente dos Emirados a pessoa com domicílio e nacionalidade emiradense; vale a regra brasileira de 10%.
6. Ter empresa em Dubai livra dos dividendos da Lei 15.270?
Não para quem continua residente fiscal no Brasil: o lucro da empresa de Dubai segue a Lei 14.754, com 15% no ajuste anual, nos casos da lei.
7. Lucros de 2025 pagos depois pagam o imposto novo?
Ficam fora quando a distribuição foi aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorre de 2026 a 2028, conforme o ato de aprovação.
8. Como falar com a Nuances sobre a Lei 15.270 e a sua empresa?
Nuances and Co. é o nome comercial da Nuances Education and Consultancy (FZE), licenciada no SRTIP, Emirados Árabes Unidos, licença nº 10210, empresa do NAHY Group. Atendimento em português. WhatsApp e telefone: +971 55 650 7737.
Fontes
- Câmara dos Deputados, Lei nº 15.270, de 26/11/2025, publicação original · referência 2026-11
- Receita Federal, perguntas e respostas sobre lucros e dividendos, 16/12/2025 · referência 2026-11
- Receita Federal, IRRF sobre lucros e dividendos, 18/12/2025 · referência 2026-11
- Câmara dos Deputados, Lei nº 14.754, de 12/12/2023, publicação original · referência 2026-11
- Câmara dos Deputados, Decreto nº 10.705/2021, convenção Brasil e Emirados · referência 2026-11
- Federal Tax Authority, Corporate Tax · referência 2026-11
- Receita Federal, Saída do País · referência 2026-09
- Federal Tax Authority, Cabinet Decision No. 85 of 2022 · referência 2026-09
Este guia é informativo. A Nuances and Co. orienta e coordena o processo em português com profissionais licenciados nos Emirados e no Brasil.
WhatsApp e telefone: +971 55 650 7737