Dividendos e imposto mínimo

Lei 15.270 para quem tem empresa em Dubai: dividendos, retenção de 10% e imposto mínimo

Responsável: Mariane Nunes, Fundadora e CEO. Atualizado em 5 de novembro de 2026.

Em números

retidos sobre dividendos acima de R$ 50.000 no mês
10%
na fonte sobre dividendos remetidos ao exterior
10%
por ano para entrar na tributação mínima
R$ 600.000

Desde 1º de janeiro de 2026, a empresa brasileira retém 10% quando paga mais de R$ 50.000 no mês à mesma pessoa física, os dividendos remetidos ao exterior têm 10% na fonte, e quem recebe mais de R$ 600.000 no ano entra na tributação mínima de até 10% (Lei 15.270/2025, texto da Câmara dos Deputados).

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A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, passou a tributar dividendos desde 1º de janeiro de 2026: a empresa brasileira retém 10% quando paga mais de R$ 50.000 no mês à mesma pessoa física, os dividendos remetidos ao exterior têm 10% na fonte sem valor mínimo, e quem recebe mais de R$ 600.000 no ano entra na tributação mínima de até 10%. Para o empresário que tem empresa em Dubai e continua residente fiscal no Brasil, o lucro da empresa de Dubai segue a Lei 14.754. Para o seu caso, fale com a Nuances (licença SRTIP nº 10210) no WhatsApp +971 55 650 7737.

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O que é a Lei 15.270 e o que ela mudou nos dividendos?

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei 9.250 e a Lei 9.249 e instituiu a tributação mínima para altas rendas. Ela entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (artigo 8º).

Para quem tem empresa, três mudanças pesam: a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 no mês, a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600.000 no ano e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos ao exterior.

Este guia trata do lado da empresa e dos dividendos. O efeito da lei para quem vai morar em Dubai está no guia da NAHY sobre dividendos e imposto mínimo para quem mora em Dubai.

Como funciona a retenção de 10% acima de R$ 50.000 por mês?

Quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física lucros e dividendos acima de R$ 50.000 em um mesmo mês, há retenção de 10% na fonte, sem nenhuma dedução da base de cálculo. Se houver mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total do mês (Lei 9.250, artigo 6º-A, incluído pela Lei 15.270).

Segundo a Receita Federal, o rendimento tributável é o valor total distribuído no mês, não só o que passa de R$ 50.000. Assim, R$ 60.000 pagos no mês à mesma pessoa geram R$ 6.000 de retenção, e pagamentos de até R$ 50.000 no mês ficam fora da retenção.

A empresa pagadora informa a retenção todo mês na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, no evento de pagamento a beneficiário pessoa física, e os valores vão para a DCTFWeb para confissão. O código de receita é o 1841, com uma variação para residentes no país e outra para não residentes, e a regra vale desde janeiro de 2026.

O que é a tributação mínima de quem ganha mais de R$ 600.000 por ano?

A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano passa de R$ 600.000 entra na tributação mínima do IRPF, a partir do exercício de 2027, sobre o ano-calendário de 2026. A alíquota cresce em linha reta de 0% em R$ 600.000 até 10% a partir de R$ 1.200.000, pela fórmula alíquota = (rendimentos ÷ 60.000) menos 10 (Lei 9.250, artigo 16-A).

Pela fórmula, quem soma R$ 900.000 no ano fica com alíquota mínima de 5%. A base inclui rendimentos tributados exclusivamente na fonte e rendimentos isentos, com as exclusões da lei, como ganhos de capital fora da bolsa, poupança, LCI e LCA (artigo 16-A, §1º).

O imposto retido pela empresa durante o ano é deduzido do valor apurado nesse regime. Quem fica abaixo de R$ 600.000 no ano pode ter restituído o imposto retido sobre os lucros, segundo a Receita Federal.

O que é o redutor da tributação mínima?

Quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a do sócio passa do limite da lei, há um redutor da tributação mínima. O limite é de 34% como regra, de 40% para seguradoras, empresas de capitalização e parte das instituições financeiras, e de 45% para os bancos listados na lei (Lei 9.250, artigo 16-B, §1º).

O redutor é calculado sobre o valor distribuído, multiplicado pela diferença entre a soma das alíquotas efetivas e o limite aplicável, e depende de demonstrações financeiras da empresa, na forma do regulamento (artigo 16-B, §§2º e 4º).

Como ficam os dividendos da empresa brasileira para quem mora em Dubai?

Lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior têm imposto na fonte de 10% (Lei 9.249, artigo 10, §4º). A Receita Federal confirma que os 10% valem também para país sem imposto de renda ou com alíquota máxima abaixo de 17%, que não há valor mínimo e que o imposto é recolhido na data do pagamento, do crédito ou da remessa.

Ficam fora da retenção os governos estrangeiros com reciprocidade, os fundos soberanos e as entidades que administram benefícios previdenciários no exterior (artigo 10, §5º). O beneficiário no exterior pode optar por um crédito quando a soma da tributação da empresa com os 10% passa dos limites da lei, pedido em até 360 dias depois do exercício (artigo 10-A).

Na prática, o empresário que fez a saída definitiva e mantém a empresa no Brasil recebe os dividendos com 10% retidos na fonte, em qualquer valor. A forma de pedir o crédito e o efeito no caso dele são conferidos pelo contador no Brasil.

O que diz o acordo entre Brasil e Emirados sobre dividendos?

A convenção entre Brasil e Emirados contra a dupla tributação, promulgada pelo Decreto nº 10.705 de 2021, permite que o país da empresa pagadora tribute o dividendo em até 15% nos casos gerais e em até 5% quando o beneficiário é um dos Estados ou uma instituição de governo (artigo 10).

Para a pessoa física, a convenção considera residente dos Emirados quem tem domicílio no país e é nacional dos Emirados (artigo 4), e o protocolo diz que, em última instância, só indivíduos residentes dos Emirados se beneficiam dela. O brasileiro que mora em Dubai sem ser cidadão emiradense não se encaixa nessa definição, e o que vale para ele é a regra brasileira de 10%.

Qual é a regra de transição para os lucros até 2025?

Os lucros de resultados apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos de 2026 a 2028 conforme o ato de aprovação, ficam fora da tributação mínima e da retenção na remessa ao exterior (Lei 9.250, artigo 16-A, §1º, inciso XII, e Lei 9.249, artigo 10, §5º, inciso I).

A Receita Federal explica que a aprovação precisa ser feita pelo órgão competente da sociedade, e que uma proposta de distribuição feita pela administração não substitui essa deliberação. Também ficam fora da retenção mensal os pagamentos abaixo de R$ 50.000 no mês.

E se a empresa estiver em Dubai e eu continuar residente no Brasil?

A retenção de 10% da Lei 15.270 é feita pela pessoa jurídica que paga os dividendos. Quando a empresa está em Dubai e o dono continua residente fiscal no Brasil, o lucro dessa empresa segue a Lei 14.754: 15% no ajuste anual, apurado em 31 de dezembro quando a renda ativa própria é menor que 60% da renda total ou há regime favorecido, e no momento da disponibilização nos outros casos (artigos 5º e 6º).

Nos Emirados, a empresa paga Corporate Tax de 0% até AED 375.000 de lucro tributável e de 9% acima disso, segundo a Federal Tax Authority. O detalhe das regras de controlada, trust e transparência está em Lei 14.754 para offshore, trust e empresa em Dubai.

O que muda só com a mudança real de residência fiscal?

A residência fiscal no Brasil termina na data da saída para quem entrega a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva. A Comunicação vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e quem sai sem comunicar só passa a ser não residente depois de 12 meses seguidos fora.

Nos Emirados, a Cabinet Decision nº 85 de 2022 considera residente fiscal quem tem no país a residência principal e o centro dos interesses, quem passa 183 dias ou mais em 12 meses, ou quem passa 90 dias ou mais com visto de residência e casa, emprego ou empresa no país. A prova é o certificado de residência fiscal da Federal Tax Authority.

Sem essa mudança de verdade, a empresa em Dubai não muda o lado brasileiro. Os passos estão em saída definitiva do Brasil e em residência fiscal em Dubai.

O que o empresário com empresa em Dubai organiza agora?

  1. Separe o que é empresa no Brasil e o que é empresa em Dubai, com a participação de cada sócio.
  2. Some os dividendos que cada empresa brasileira paga a você por mês e por ano.
  3. Confira com o contador se a sua renda do ano passa de R$ 600.000 e entra na tributação mínima.
  4. Verifique se há lucros até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.
  5. Mantenha a contabilidade da empresa de Dubai em dia, porque ela é a base da declaração no Brasil.
  6. Decida a residência fiscal antes de mudar a estrutura, e não depois.

Quem ainda vai abrir a empresa encontra o caminho no guia para abrir empresa em Dubai, e quem vai levar a operação do Brasil está em transferir empresa do Brasil para Dubai.

Como a Nuances and Co. ajuda o empresário com empresa em Dubai?

Quem coordena é a Nuances and Co. (Nuances Education and Consultancy), do NAHY Group, em Business Bay. A Nuances abre e mantém a empresa em Dubai, cuida da licença, dos vistos e da contabilidade nos Emirados e entrega ao contador do cliente no Brasil os números e documentos de que ele precisa, em português.

A lei é tratada aqui como informação. O cálculo da retenção, da tributação mínima e do redutor, e as declarações brasileiras, ficam com o contador do cliente no Brasil. A primeira hora de consultoria é grátis.

Perguntas frequentes

1. O que é a Lei 15.270?

É a lei de 26 de novembro de 2025 que, desde 2026, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 no mês, cobra 10% sobre dividendos remetidos ao exterior e cria a tributação mínima acima de R$ 600.000 no ano.

2. Os 10% incidem sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50.000?

Sobre o total pago no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física, quando passa de R$ 50.000, segundo a Receita Federal.

3. Quem mora em Dubai paga imposto sobre dividendos do Brasil?

Sim. Dividendos remetidos ao exterior têm 10% na fonte, sem valor mínimo, inclusive para país sem imposto de renda.

4. Quando começa a tributação mínima de altas rendas?

No exercício de 2027, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2026, para quem soma mais de R$ 600.000 no ano, com alíquota de até 10% a partir de R$ 1.200.000.

5. O acordo entre Brasil e Emirados reduz os 10%?

Não. O acordo limita o imposto da fonte a 15% nos casos gerais e considera residente dos Emirados a pessoa com domicílio e nacionalidade emiradense; vale a regra brasileira de 10%.

6. Ter empresa em Dubai livra dos dividendos da Lei 15.270?

Não para quem continua residente fiscal no Brasil: o lucro da empresa de Dubai segue a Lei 14.754, com 15% no ajuste anual, nos casos da lei.

7. Lucros de 2025 pagos depois pagam o imposto novo?

Ficam fora quando a distribuição foi aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorre de 2026 a 2028, conforme o ato de aprovação.

8. Como falar com a Nuances sobre a Lei 15.270 e a sua empresa?

Nuances and Co. é o nome comercial da Nuances Education and Consultancy (FZE), licenciada no SRTIP, Emirados Árabes Unidos, licença nº 10210, empresa do NAHY Group. Atendimento em português. WhatsApp e telefone: +971 55 650 7737.

Fontes

Este guia é informativo. A Nuances and Co. orienta e coordena o processo em português com profissionais licenciados nos Emirados e no Brasil.

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